PERIFERIAS E FAVELAS
É muito comum ouvirmos que, após a ditadura, o aparato repressivo do regime teria deixado de perseguir opositores políticos para se voltar contra um novo “inimigo”: jovens, negros, moradores de favelas e das periferias. É visível que este é o perfil dos atingidos majoritariamente pela violência do Estado hoje. Porém, o argumento está parcialmente correto. O problema está na ideia de que tal setor da sociedade é um novo alvo. Historicamente estes territórios estão na mira da violência institucional antes, durante e depois do regime ditatorial. Contudo, em diferentes contextos, a violência ganhou contornos específicos. Quais foram, então, as peculiaridades do período em relação às práticas históricas de violação de direitos das camadas populares? Em que medida a construção do complexo aparato repressivo para perseguir os opositores políticos contribuiu na conformação das forças de segurança que continuam assassinando, torturando e desaparecendo com as pessoas?

É muito comum ouvirmos que, após a ditadura, o aparato repressivo do regime teria deixado de perseguir opositores políticos para se voltar contra um novo “inimigo”: jovens, negros, moradores de favelas e das periferias. É visível que este é o perfil dos atingidos majoritariamente pela violência do Estado hoje. Porém, o argumento está parcialmente correto. O problema está na ideia de que tal setor da sociedade é um novo alvo. Historicamente estes territórios estão na mira da violência institucional antes, durante e depois do regime ditatorial. Contudo, em diferentes contextos, a violência ganhou contornos específicos. Quais foram, então, as peculiaridades do período em relação às práticas históricas de violação de direitos das camadas populares? Em que medida a construção do complexo aparato repressivo para perseguir os opositores políticos contribuiu na conformação das forças de segurança que continuam assassinando, torturando e desaparecendo com as pessoas?
Alvos históricos das violências do Estado
“Passei muito tempo interrogando presos de favelas para conseguir descobrir onde havia depósito de armas. Então, a gente vai pegando prática. Eu tinha experiência”. Foram com estas palavras que Riscala Corbaje, um ex-agente do DOI-CODI do Rio de Janeiro – principal estrutura da repressão política da ditadura –, explicou ao Ministério Público Federal a razão de ter sido convocado para servir no órgão. O trecho do depoimento é revelador, pois evidencia as ligações entre a violência política que atingiu os opositores do regime e a violência historicamente voltada para grupos sociais considerados como “indesejáveis”, como moradores de favelas e das periferias.
O relato sobre a “experiência” de “interrogar presos de favelas” exemplifica como ao longo da história brasileira estes grupos foram alvos preferidos da violência estatal, mesmo em períodos de vigência de constituições democráticas. As justificativas para as violações mudaram no decorrer do tempo, mas sempre tiveram relação com tentativas de criar estigmas sobre esses espaços da cidade, marcando-os como lugares da insalubridade, da ignorância ou do crime.
A principal expressão desses estigmas é a das “classes perigosas”, criada nos momentos posteriores à abolição da escravatura em 1888 para caracterizar o enorme contingente de mulheres e homens que, naquele momento, obtiveram sua liberdade. Sintetizada no termo está a perspectiva de que os indivíduos que vivem em situação de pobreza – no Brasil, sua maioria negros –são mais propensos a cometer delitos e, por isso, representam um perigo à sociedade. Assim, justifica-se qualquer ação violenta contra eles, já que seriam criminosos em potencial.
Mas se estamos afirmando que ao longo de toda nossa trajetória elas estiveram na mira da violência estatal, isso significaria que não há diferenças entre a experiência cotidiana desses grupos nos mais distintos períodos históricos? A resposta é sim pelo fato de que os contextos trazem particularidades para a forma pela qual essa violência foi promovida. Então, ao abordamos o tema da ditadura militar, questionamos: Qual o legado da ditadura militar, iniciada com o golpe de 1964, na relação entre o Estado e esses setores? Ao longo deste texto mostraremos como os 20 anos de regime ditatorial acentuaram um tratamento pautado na militarização, na violência, na reprodução e no aprofundamento das desigualdades sociais.
Remoções forçadas
O golpe de 1964 foi orquestrado por militares e apoiado por setores da sociedade interessados em implementar políticas que atendessem aos seus interesses. Não à toa, pesquisadores e militantes vêm caracterizando o regime como uma ditadura empresarial-militar. Uma das categorias privilegiadas foi o capital imobiliário, ou seja, aquela parcela da elite econômica que lucra com atividades vinculadas à produção e reprodução das formas de moradia na cidade. Por isso, durante as mais de duas décadas de vigência do regime, as paisagens de muitas das nossas cidades foram profundamente alteradas. Favelas foram removidas para abrir espaço de moradia para as classes médias e altas, de modo que centenas de milhares de pessoas tiveram suas vidas impactadas. Nossas cidades ficaram mais desiguais e mais excludentes.
O exemplo do Rio de Janeiro é um dos mais emblemáticos de como a ditadura ajudou a aprofundar as desigualdades urbanas, violando os direitos de moradores de favelas e periferias. Das primeiras medidas na época foi a criação do Banco Nacional de Habitação (BNH), que de imediato deu suporte a um processo de remoções, mas que já desde 1962 vinha sendo levado a cabo por Carlos Lacerda, então governador do Estado da Guanabara. O primeiro ano da ditadura foi marcado por inúmeros despejos ilegais. Os anos de 1965 e 1966 foram de relativa calmaria nas remoções, mas após chuvas que deixaram milhares de desabrigados, as propostas de erradicar as favelas do horizonte voltaram com toda força ao debate público. Assim, em 1968, o Governo Federal criou a Coordenação de Habitação de Interesse Social da Área Metropolitana do Grande Rio (CHISAM), órgão vinculado ao Ministério do Interior, ocupado pelo General Afonso de Albuquerque Lima, garantindo recursos, força política e – apoio da estrutura repressiva para levar adiante as remoções.
Segundo dados compilados pela antropóloga Lícia Valladares, de 1962 a 1971, as remoções forçadas no Rio de Janeiro atingiram aproximadamente 140 mil pessoas, 26 mil casas e 80 favelas. A maior parte deste contingente se deu já sob o comando da CHISAM. Deslocadas para locais muito distantes daquele onde possuíam uma vida estabelecida, estas pessoas se viam, repentinamente, afastadas de seus locais de trabalho, de suas famílias, de suas redes de sociabilidade e de lazer.
Organizados para a resistência, diversos moradores foram presos, entre eles lideranças da Federação de Associações de Favelas do Estado da Guanabara (FAFEG). Etevaldo Justino de Oliveira, nomeado presidente da entidade após o golpe, foi preso pelo Departamento de Ordem Política e Social (DOPS), em dezembro de 1964, por organizar um plebiscito na Favela do Esqueleto, na Zona Norte da cidade, a fim de verificar se era ou não do interesse dos moradores saírem do local. No contexto posterior ao AI-5, decretado em dezembro de 1968, quando a CHISAM se voltou contra as favelas da Lagoa Rodrigo de Freitas, na Zona Sul da cidade, a repressão foi ainda mais brutal. Na região, localizavam-se duas das maiores favelas do município: a Praia do Pinto e a Catacumba.
Mas o primeiro alvo da ditadura foi a pequena Ilha das Dragas, que possuía cerca de 1.200 moradores. Notícias da época dão conta de que os moradores organizaram um boicote à primeira etapa do processo, que seria um levantamento socioeconômico. No dia posterior ao anúncio dessa decisão, diretores da associação de moradores da Favela Ilha das Dragas foram sequestrados e desapareceram. Enquanto os moradores e familiares buscavam notícias sobre os quatro desaparecidos, a remoção continuou e em fins de fevereiro de 1969 foi finalizada. Em seguida, a ditadura voltou-se para a Favela da Praia do Pinto, onde habitavam cerca de 9.000 pessoas. A remoção foi marcada para março, e no dia 14 daquele mês quatro dirigentes da FAFEG foram presos, acusados de incitarem os moradores do local. No dia 25 de março, a remoção teve início, e em 11 de maio, quando ainda havia cerca de 4.000 pessoas no local, um incêndio tomou conta da favela e as casas foram integralmente consumidas pelo fogo. Ainda que não tenha sido provado que se tratou de um incêndio criminoso, relatos da época dão conta de que os bombeiros demoraram a chegar e alegaram falta de água para combater o fogo. O incêndio, que deixou vitimas fatais e feridos, abriu espaço para que no local – considerado “inurbanizável” por uma publicação da CHISAM – fosse construído um grande condomínio, voltado para famílias de militares. As atenções se voltaram, então, para a Favela da Catacumba, que possuía em torno de 7.500 habitantes. Frente ao ocorrido na Ilha das Dragas e na Praia do Pinto, a resistência dos moradores àquela remoção foi menor. A socióloga Janice Perlman, que estudou este processo, registrou em seu livro O mito da marginalidade o que ela ouviu do presidente da associação de moradores do local para justificar a ausência de resistência: “o AI-5 não parava na entrada da favela”.
Mas para além dos efeitos individuais do deslocamento forçado, e da repressão contra lideranças políticas das favelas, é importante notar quais foram os efeitos sociais dessa tentativa da ditadura de erradicar as favelas do horizonte da cidade do Rio de Janeiro. O exemplo da Lagoa Rodrigo de Freitas, que foi mencionado acima, é o que melhor define esse sentido. O local, de exuberante beleza natural e próximo às praias de Ipanema e Leblon, passou a ser visto com muito interesse pelo mercado imobiliário ao longo dos anos 1960. Não é à toa que as todas as favelas da região foram completamente erradicadas naquele período, abrindo espaço para uma enorme valorização da área e para o desenvolvimento de empreendimentos imobiliários voltados para as classes altas.
Ainda que o caso das remoções no Rio de Janeiro seja o mais conhecido – e provavelmente o mais amplo –, ele não foi o único. Em Belo Horizonte, no ano de 1971, foi criado um órgão semelhante à CHISAM: a Coordenação de Habitação de Interesse Social de Belo Horizonte (CHISBEL). Segundo os pesquisadores Francis Cotta e Marcilene da Silva, o órgão atuou em 423 áreas da cidade de onde removeu 10 mil barracos, atingindo cerca de 44 mil pessoas. Outro exemplo é o que ocorreu a partir de 1971 no Distrito Federal, com a implementação da “Campanha de Erradicação de Invasões”, destinada a remover moradores de favelas próximas ao Plano Piloto para cidades mais afastadas. A Vila do IAPI, que possuía mais de 80 mil moradores, foi erradicada e seus habitantes levados para a recém-criada Ceilândia. Em ambos exemplos – BH e DF –, a lógica que orientou o processo de remoções foi a mesma da capital carioca, ou seja, a de aprofundar a segregação socioespacial. Assim, durante a ditadura dezenas de milhares de pessoas tiveram suas vidas profundamente impactadas e seus direitos violados, no contexto de verdadeiras limpezas sociais e étnicas de determinadas regiões, promovidas para garantir que os empreendimentos imobiliários voltados para as elites pudessem prosperar.
Embora seja uma agenda fundamental de ser aprofundada, são poucas as pesquisas que dão conta de como processos semelhantes acontecerem em outras localidades do Brasil. . Somente os três municípios já apontam para cifras que chegam às centenas de milhares de pessoas atingidas por essa política.
Militarização do cotidiano
Em setembro de 1982, o fotógrafo Luiz Morier, do Jornal do Brasil, registrou um momento que ficaria eternizado em nossa história. Batizada de “Todos negros”, a imagem retrata homens negros amarrados por uma corda no pescoço, enquanto um policial os conduz para uma viatura. Feita durante uma blitz da Polícia Militar em uma favela do Rio de Janeiro, a foto é um forte símbolo do racismo institucional que orienta as forças policiais em nosso país marcado por 300 anos de escravidão.
Em seu relatório final, a Comissão Estadual da Verdade do Rio de Janeiro demonstrou como a presença de forças de segurança nas favelas e periferias durante a ditadura aumentaram de forma intensa e não somente quantitativa: a própria forma de atuação das polícias se tornou cada vez mais violenta e militarizada, sendo o principal aspecto o crescimento dos esquadrões da morte. Assim, o cotidiano dos habitantes dessas áreas passou a ser ainda mais marcado pela presença do Estado na forma de seu aparato repressivo. E os alvos não eram somente aqueles que se organizavam politicamente ou resistiam a processos de remoções e despejos. Se estendiam também aos espaços de lazer, diversão e cultura que passaram a ser objeto de vigilância e controle por parte do regime ditatorial.
Vários estudos demonstram como a Lei de Vadiagem, de 1941, sempre foi um dos expedientes usados pelas polícias contra as chamadas “classes perigosas”. Em dezembro de 1975, o jornal O Globo noticiava que em seis meses, 1.300 pessoas haviam sido detidas por “vadiagem” no Estado do Rio de Janeiro. A justificativa era que eles estariam prestando “um serviço à comunidade” ao isolar do convívio social “desocupados e maus elementos”. Se por um lado não existem dados mais completos sobre o uso desse expediente, por outro é possível utilizar esse número como indício sólido de que durante as duas décadas de ditadura, estamos falando de dezenas ou mesmo centenas de milhares de pessoas presas por serem vistas por agentes do Estado como “maus elementos”. Em outras palavras: por morar em regiões mais empobrecidas e por serem negras. Os relatos de moradores de favelas e periferias daquele período mostram como as prisões eram arbitrárias e seus danos profundos. Às vezes, os indivíduos eram obrigados a passar dias nas delegacias sem direito algum garantido, sem nem mesmo saber a razão pela qual haviam sido detidos.
Porém, como dito anteriormente, o que ocorreu não foi somente um aumento quantitativo em relação às práticas arbitrárias e violações. Sem dúvidas, a principal mudança que se pode perceber em relação à violência do Estado nas favelas e periferias é a disseminação dos esquadrões da morte e dos grupos de extermínio. Os esquadrões da morte surgiram em fins dos anos 1950, na esteira do discurso de que as instâncias judiciais seriam muito lentas para dar conta do crescimento da criminalidade, de modo que seria necessária a realização de uma espécie de justiça com as próprias mãos. Nesse quadro, policiais passaram a se organizar, muitas vezes com financiamento privado, na forma de grupos paramilitares que utilizavam formas ilegais de exercício da violência – especialmente as execuções extrajudiciais – para combater supostos criminosos. Os esquadrões eram, então, um “poder extra-legal” que cometia as mais graves formas de violência contra a pessoa humana. A partir do início da ditadura, abriu-se um enorme espaço para que os esquadrões pudessem se reproduzir, na medida em que havia uma autorização dos seus superiores para que dessem prosseguimento àquele tipo de atuação. Essa autorização às vezes era tácita, mas às vezes era explícita.
Assim como no que diz respeito às prisões por vadiagem, não dispomos de informações que nos permitam falar em números definitivos de pessoas presas, assassinadas e desaparecidas por esquadrões da morte e grupos de extermínio. Porém, exemplos como o da Baixada Fluminense – área periférica do Rio de Janeiro – nos dá algumas pistas. Em 28 de setembro de 1975, o Jornal do Brasil publicou uma tabela com estatísticas de homicídios cometidos por esses algozes naquela região. O ano de 1964 ficou marcado por oito execuções sumárias e dez anos depois já eram contabilizadas 199 mortes. Ou seja, um aumento de 2.500% nos registros de assassinatos do tipo.
Até aqui, abordamos como as práticas, historicamente arraigadas, de controle social das chamadas “classes perigosas” ganharam novos contornos durante o regime. Mas a violência que se voltou contra as favelas e periferias também foi motivada pelo receio da mobilização política destes grupos. Ainda segundo a Comissão da Verdade do Rio de Janeiro, foram duas as principais justificativas utilizadas para essa atuação dos órgãos repressivos. A primeira era “a constante afirmação da propensão dos moradores de favelas à criminalidade, a qual possuía raízes já na Primeira República”. A segunda, “o medo – propagado principalmente a partir do pós-segunda Guerra Mundial – de que favelados poderiam atuar como base para uma revolução de caráter comunista”. Mobilizados por estes dois aspectos, órgãos como os DOPS e o Serviço Nacional de Informações (SNI) monitoraram e acompanharam de perto a vida cotidiana nas favelas e, mais ainda, as mobilizações políticas de seus moradores. Isso aconteceu de forma especialmente intensa durante processos de remoções forçadas.
Nos arquivos das polícias políticas, é possível encontrar inúmeros documentos que demonstram uma atuação intensa dos órgãos de repressão sobre as favelas. Mas poucos são tão evidentes quanto um “Mandado de Busca e Apreensão” assinado por um comissário do DOPS da Guanabara. Ordena que a Seção de Buscas Ostensivas do órgão “se dirija ao Centro Social de Defesa dos Interesses do Morro do São Carlos” para “proceder busca e apreender material de natureza subversiva que aí for encontrado e se preciso for usando da força para arrombar portas da casa e de suas dependências, móveis, gavetas, praticando todas as diligências indispensáveis para se efetuar a busca e apreensão ordenada”. O que tal documento coloca em evidência é que assim como sindicatos, movimentos sociais, entidades estudantis, as associações de moradores de favelas também foram objeto da indiscriminada violência estatal. Invasões em suas sedes, intervenções nas diretorias eleitas, prisão de seus membros e um intensivo monitoramento foram frequentes durante aquele período.
O mais importante de perceber, porém, é que controle social e repressão política não eram aspectos apartados um do outro. Ambas dimensões da violência se retroalimentaram a todo momento. Um exemplo que nos ajuda a entender como isso se deu na prática é a violência que se voltou contra os bailes de música soul organizados por jovens negros nos subúrbios de cidades como Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte e da Bahia. A motivação para a repressão a esse fenômeno cultural era dupla. De um lado, o regime tinha receio que a partir dos bailes se originasse um movimento tal qual os Black Panthers estadunidenses. Orientados pela Doutrina de Segurança Nacional – que ampliou muito o rol de posturas e condutas vistas como perigosas e subversivas –, e pelo ideário da democracia racial, mito segundo o qual o Brasil seria um país livre do racismo, os agentes viam a reunião de dezenas de milhares de jovens negros nos finais de semana como algo profundamente ameaçador à Segurança Nacional. Sendo assim, diversas agências da repressão se mobilizaram para monitorar e controlar os bailes comprovados por relatos e documentos que comprovam prisões de organizadores dessas festividades por parte de órgãos como o DOPS e o DOI-CODI. De outro lado, porém, a mera reunião de jovens negros moradores de favelas e periferias era por si só vista como ameaça e motivava a ação das polícias militar e civil contra as festas. Mesmo frequentadores que não possuíam qualquer vínculo ou atuação política foram também monitorados e presos. Jovens que iam para as festas somente para se divertir acabavam sofrendo com as “duras” das polícias em seus caminhos de ida ou de retorno delas e, muitas vezes,iam parar em delegacias detidos por vadiagem.
Polícia política e social
É importante observar como o entrelaçamento entre controle social e repressão política se traduziu nos próprios órgãos de informação e segurança. Tal dimensão fica notória quando observamos algumas trajetórias individuais. No início do texto, abordamos o caso de Riscala Corbaje, mas, assim como ele, houve muitos outros agentes formados na ação contra as “classes perigosas” que, posteriormente, foram recrutados para atuar contra a “subversão”. Em São Paulo, Sérgio Paranhos Fleury foi o nome que melhor expressou esta simbiose. Policial civil pertencente ao esquadrão da morte, Fleury – assim como Corbaje – foi chamado para atuar na repressão política em função da sua “competência” para levar adiante violações de direitos humanos. A partir de 1968, passou a integrar os quadros do Departamento Estadual de Ordem Política e Social (DEOPS) de São Paulo e foi um dos responsáveis, dentre outros crimes, pela execução de Carlos Marighella. Outro membro dos órgãos de segurança com uma trajetória parecida com a de Fleury e Corbaje, é Cláudio Guerra. Policial civil lotado no DOPS do Espírito Santo, Guerra se tornou notabilizado não só pela violência com que se voltou para eliminar os opositores do regime, mas também pela sua atuação em esquadrões da morte naquele Estado.
Se no início do regime os agentes foram recrutados por sua experiência na violência contra os moradores de favelas e periferias, a abertura “lenta, gradual e segura” abriu espaço para que o caminho inverso também ocorresse. Com o fim do período, muitos agentes que acumularam uma expertise no uso da violência ilegal se voltaram para uma atuação junto a grupos de extermínio, bicheiros e milícias. Um dos mais conhecidos é o de Aílton Guimarães, conhecido como Capitão Guimarães. Formado pela Academia Militar das Agulhas Negras, serviu no DOI-CODI do Rio de Janeiro, sendo reconhecido por diversos ex-presos políticos como torturador. Ao longo dos anos 1980, foi se consolidando como um dos principais nomes da contravenção no Estado.
Mas para além de agentes específicos, vale notar como foi se produzindo uma simbiose entre os órgãos que deveriam se voltar para a segurança pública e os criados para cuidar da Segurança Nacional. Chamamos a atenção para um aspecto relacionado aos DEOPS (ou DOPS, a depender do Estado). Ainda que não tenham sido os órgãos responsáveis pelo maior número de assassinatos e desaparecimentos forçados, eles costumam funcionar como metonímia da estrutura repressiva ditatorial. Por isso, é interessante observar melhor o significado da sigla: Departamento de Ordem Política e Social. Ou seja, tratava-se de uma polícia voltada para a repressão dos opositores políticos, mas também daqueles socialmente indesejados. Já o caso do DOPS é expressivo por reunir no próprio nome o entrelaçamento entre Segurança Nacional e a segurança pública. É necessário notar ainda como a ditadura moldou a arquitetura institucional das forças de segurança de maneira a ampliar a militarização do cotidiano de moradores de favelas e periferias. Um trabalho que se destaca sobre essas mudanças é o da pesquisadora Maria Pia Guerra. Sigamos suas pistas para compreender esse processo.
A subordinação da segurança pública à Doutrina de Segurança Nacional teve início com o Ato Institucional n. 2, de 1965, marco importante de centralização do poder no Governo Federal, incluindo aí o começo de um processo de federalização da segurança pública. Em 1967, o decreto-lei 317/67 reorganizou as forças policiais do país. No ato normativo, o regime reforçou a subordinação das polícias militares ao Exército, estabeleceu a exclusividade da Polícia Militar para a execução do policiamento ostensivo. Determinou, ainda, que “o comando das Polícias Militares será exercido por oficial superior combatente, do serviço ativo do Exército, preferencialmente do posto de Tenente-Coronel ou Coronel, proposto ao Ministro da Guerra pelos governadores de Estado e de Territórios ou pelo prefeito do Distrito Federal”. O decreto-lei também criou a Inspetoria Geral da Polícia Militar, órgão vinculado ao Departamento Geral de Pessoal do Exército, e que serviria para fiscalizar e normatizar as polícias militares estaduais.
Em 1970, o decreto 66.862/70 aprovou o regulamento das polícias militares estaduais que indicava, dentre as ações de “perturbação da ordem” sobre as quais esses órgãos deveriam atuar, “atividades subversivas, agitações, tumultos, distúrbios de toda ordem, devastações, saques, assaltos, roubos, seqüestros, incêndios, depredações, destruições, sabotagem, terrorismo e ações de bandos armados nas guerrilhas rurais e urbanas”. Além disso, esse regulamento instituiu uma série de medidas que reforçavam a subordinação das polícias ao Exército.
Como tal agrupamento de atos normativos se expressou na prática? Podemos ter um indício a partir de uma ata de reunião da chamada “comunidade de informações” do 1o Exército, revelada pela Comissão Estadual da Verdade do Rio de Janeiro. A “comunidade de informações” era caracterizada como o conjunto de órgãos estruturados pela ditadura para levar a efeito a repressão aos opositores políticos. No entanto, um encontro de agosto de 1971 demonstra que seu escopo era mais amplo. Após informes de órgãos como o DOI-CODI e o DOPS, um representante da Polícia Militar do Estado da Guanabara afirma que: “vai intensificar as batidas nas favelas, realizando-as da ordem de 3 a 4 vezes por semana”. Ou seja, uma ação usualmente entendida como relacionada à “segurança pública”, levada a cabo pela Polícia Militar, era apresentada ao lado dos atos voltados contra a guerrilha e os opositores políticos do regime. Esta curta passagem é significativa por mostrar como as ações voltadas para o controle social das “classes perigosas” ganharam status de atividades pertinentes à Segurança Nacional.
Os elementos até aqui elencados demonstram como a ditadura, por intermédio das Forças Armadas, consolidou um controle cada vez maior sobre as polícias estaduais, especialmente as militares. Este comando, no entanto, não representou um constrangimento à promoção da violência ilegal e ilegítima contra as classes populares. Na verdade, foi precisamente o contrário: se traduziu em uma contínua militarização desses órgãos, e a autorização tácita ou explícita para o uso da força de maneira ilegal e ilegítima – afinal, assassinar um “subversivo” ou prender um “elemento suspeito”, mesmo que inocente, eram ações que contribuiriam para a Segurança Nacional. Assim, ao lado da militarização vinha a garantia de que os agentes públicos não seriam responsabilizados por suas ações violentas.
Dois atos normativos explicitam como se construiu tal garantia da impunidade. Não à toa, ambos datam do ano de 1969, ano posterior ao AI-5, que representa importante momento da consolidação da arquitetura institucional das Forças de Segurança. O primeiro é o decreto-lei 1001/69 que definiu a Justiça Militar como foro competente para julgar policiais militares que cometessem crimes contra civis. O segundo foi a criação dos “autos de resistência” no âmbito do então Estado da Guanabara. Regulamentado por uma ordem de serviço da Polícia Civil em 1969, esta figura jurídica tinha por objetivo registrar a morte de civis em casos de supostos confrontos com a polícia. A institucionalização de ambos aspectos significa, na prática, que um policial que matasse um civil poderia, desde o registro do ato, afirmar que aquela morte ocorrera em momento de confronto e, por isso, seria legítima. Caso não bastasse o “auto de resistência”, aquele policial seria julgado por seus próprios pares na Justiça Militar. Ora, tratava-se praticamente de uma auto-anistia a cada assassinato cometido por policiais, dando aos agentes estatais a certeza de que não seriam processados ou responsabilizados por seus crimes.
A soma da militarização com a garantia da impunidade deixou como legado uma polícia que não se submete às leis e ao controle da sociedade. A lógica de enxergar nas “classes perigosas” e nos opositores políticos a figura de inimigos a serem combatidos continuou operando após a ditadura, tornando a violência de Estado um dos principais entraves à nossa democracia.
Militarização das favelas: a ditadura na democracia
Das músicas entoadas por policiais do Batalhão de Operações Policiais Especiais do Rio de Janeiro – o famigerado BOPE –, uma das mais famosas diz o seguinte: “o BOPE tem guerreiros que matam guerrilheiros, o BOPE tem guerreiros que acreditam no Brasil”. A referência aos guerrilheiros passaria despercebida se não fosse a história da instituição. No início dos anos 1980, o coronel Nilton Cerqueira – um dos responsáveis pelo assassinato de Carlos Lamarca – tornou-se Comandante Geral da Polícia Militar do Rio de Janeiro. Foi o responsável pela implementação da chamada “gratificação faroeste”, que premiava os policiais que mais matavam, e pela a criação da Companhia de Operações Especiais (COE) – a qual deu origem ao BOPE. Criado por um nome central da repressão política, não é de espantar, que o órgão exiba seu orgulho de “matar guerrilheiros”, e levar essa expersite para matar outros sujeitos e corpos. Ou seja, mesmo no quadro da abertura “lenta, gradual e segura”, a marcha da militarização e impunidade seguia em curso.
Naquele momento, movimentos de direitos humanos, organizações da sociedade civil, intelectuais e jornalistas, começaram a criticar e realizar pressões pelo fim dos órgãos de repressão política, como os DOI-CODIs e o Serviço Nacional de Informações. A demanda foi sendo, aos poucos, atendida na abertura. No entanto, foi neste contexto que se cristalizou a divisão entre repressão política e Segurança Nacional de um lado, e controle social e segurança pública de outro. Se os organismos que se referiam explicitamente aos primeiros aspectos foram efetivamente desmontados, as forças que se voltavam para os segundos se mantiveram intactas. Assim, parte das forças progressistas viram como uma vitória o desmantelamento da estrutura repressiva, mas deixaram de observar que os órgãos que se voltavam contra os moradores de favelas e periferias continuariam a atuar normalmente.
É evidente que já naquele momento havia críticas e apontamentos para o fato de que as estruturas voltadas para o controle social permaneciam intactas. No entanto, frente ao otimismo generalizado com o contexto de abertura, especialmente com os debates e a promulgação da “Constituição Cidadã”, essas críticas tiveram pouca força de se contrapor ao lobby das Forças Armadas e das polícias no processo Constituinte. Assim, a carta constitucional de 1988 assegurou que poucas mudanças ocorreriam na arquitetura das forças de segurança. Manteve-se a existência de uma polícia militarizada e uma civil, sendo a primeira considerada força auxiliar do Exército com a atribuição do policiamento ostensivo e de “preservação da ordem pública”.
No entanto, o importante é notar que a ausência de mudanças não se deu somente no plano formal. Na prática, a atuação cotidiana tanto das polícias quanto das próprias Forças Armadas manteve-se baseada na lógica militarizada da guerra e da busca pela eliminação dos inimigos. Do mesmo modo, a impunidade para os agentes públicos também continuou existindo.
Assim, se o fim do regime militar trouxe a perspectiva de uma diminuição da violência promovida contra opositores políticos, a dimensão do controle social contra moradores de favelas e periferias se tornou alarmante. A marca da transição para esses setores da sociedade não foi a do otimismo pelo retorno à democracia. Do contrário: os anos 1990 foram marcados por eventos como as chacinas da Candelária, de Vigário Geral e de Acari, no Rio de Janeiro; do Carandiru em São Paulo; e de Eldorado dos Carajás no Pará. A violência do Estado continuava existindo e até mesmo se intensificava.
Em meados dos anos 1990, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão de direitos humanos vinculado à Organização dos Estados Americanos (OEA), realizou uma visita in loco ao Brasil e atestou um cenário gravíssimo de violência promovida por agentes policiais – tanto em serviço, quanto vinculados a esquadrões da morte e grupos de extermínio. Em seu relatório, identificou que entre janeiro de 1994 e outubro de 1995, no Estado de Pernambuco, 1.176 homicídios foram registrados, sendo que 18,3% haviam sido cometidos por policiais, e 13,1% por membros de grupos de extermínio. Constatou, ainda, que dentre as mortes provocadas por policiais em serviço, muitas se tratavam de execuções sumárias, a despeito das justificativas de serem mortes em confronto. Já sobre o Estado de São Paulo, a CIDH apresentou a informação de que entre 1988 e 1994 a polícia militar havia matado 4.427 pessoas.
Nos anos que se seguiram à visita da CIDH, o panorama não melhorou. O Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro registra que de 1998 a 2017, 15.957 pessoas foram mortas pelas polícias e tiveram os casos registrados como autos de resistência. Debruçados sobre esta justificativa do período que vai de 2001 a 2011, os pesquisadores Michel Misse, Carolina Grillo, Cesar Teixeira e Natasha Neri, concluíram que impressionantes 99,2% dos casos são arquivados na capital carioca. Estes dados foram confirmados por uma Comissão Parlamentar de Inquérito sobre os autos de resistência promovida em 2016 na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.
Os números estarrecedores de letalidade policial e a ausência de qualquer investigação – e, portanto, de responsabilização – demonstram o quanto efetivamente a marca da violência de Estado continuou presente em nosso cotidiano em plena democracia.
No entanto, os dados não revelam um dado fundamental: as mortes provocadas por agentes do Estado têm cor, classe e local de moradia. Diversas pesquisas e relatórios vêm demonstrando que há um inequívoco perfil preferencial das vítimas de violência policial. Em relatório recente, a Anistia Internacional apontou que das 56 mil vítimas de homicídio no Brasil, 30 mil eram jovens, mais de 90% eram homens e 77% eram negros. Cerca de mais de 20 anos após sua visita, a CIDH retornou ao país em 2018, e atestou que aquele cenário havia se mantido ou até mesmo piorado. Por força dos movimentos sociais de familiares de vitimas da violência policial, a Comissão reconheceu que “há um padrão de ação das forças de segurança que gerou situações de execuções extrajudiciais sistemáticas, principalmente de jovens negros e pobres no Brasil”.
Mesmo após três décadas da promulgação da Constituição de 1988, falar com um morador de uma favela ou de uma periferia urbana do Brasil sobre a violência de Estado como algo do passado, certamente será fora de lugar. Violações de direitos como a passagem de tanques de guerra, as revistas vexatórias e abusivas, a presença de soldados ostensivamente armados, o uso de helicópteros, as prisões arbitrárias, as execuções sumárias, as chacinas e os desaparecimentos forçados seguem cotidianas.
Cada período histórico traz elementos específicos para legitimar as várias formas de violência. O que se coloca no centro das justificativas para as violações de direitos cometidas por agentes públicos nos territórios empobrecidos hoje é a chamada “guerra às drogas”. Aliás, é muito relevante lembrar que as bases para tal discurso vão se construindo precisamente ao longo dos anos 1970, quando a figura do “traficante” de drogas passa a ocupar espaço central enquanto inimigo público, ainda ao lado dos “subversivos” e “terroristas”. Para usar as palavras da jurista Vera Malaguti Batista, a lei 5.726 de 1971, que dispunha sobre medidas repressivas ao tráfico e ao uso de drogas, acabava por transpor “para o campo penal as cores sombrias da Lei de Segurança Nacional”.
Em síntese, percebemos que a ditadura militar brasileira “aprendeu” muito sobre formas de violação de direitos humanos com a experiência acumulada pelas forças de segurança que se voltavam para o controle social dos moradores de favelas e periferias ao longo da história brasileira. Em seguida, “aprimorou” estas práticas construindo uma estrutura repressiva pautada na militarização e na impunidade atingindo diretamente as classes pobres, periféricas e faveladas.
Para saber mais
Links:
Observatório da Intervenção: http://observatoriodaintervencao.com.br/
“Relatório da Comissão da Verdade do Rio denuncia violência nas favelas durante a ditadura”: http://rioonwatch.org.br/?p=18044
“Ditadura na democracia: intervenção militar no Rio de Janeiro causa aumento do extermínio nas favelas e periferias”: https://medium.com/@pacsinstituto/ditadura-na-democracia-9662afc05a58
“No Rio de Janeiro a milícia não é um poder paralelo. É o Estado”: https://apublica.org/2019/01/no-rio-de-janeiro-a-milicia-nao-e-um-poder-paralelo-e-o-estado/
Documentários:
“Remoção”, de Luiz Antonio Pilar e Anderson Quack, 2013
Livros e artigos:
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