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Violência contra a mulher

  • Foto do escritor: Aline D' Avila Barbosa
    Aline D' Avila Barbosa
  • 8 de mar. de 2023
  • 4 min de leitura



De acordo com a Convenção de Belém do Pará (Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, adotada pela Organização dos Estados Americanos em 1994) violência contra a mulher é qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado.


A violência contra a mulher pode ser praticada tanto no âmbito da vida privada, em ações individuais, como assédio, violência doméstica, estupro, feminicídio e violência obstétrica, quanto também pode ser praticada como ação coletiva, é o caso, por exemplo, de políticas estatais de mutilação genital feminina ou organizações criminosas, como a rede de tráfico de mulheres para prostituição forçada.


Uma em cada quatro mulheres no mundo afirma ter sofrido violência doméstica ao longo da vida, segundo um estudo publicado no periódico científico The Lancet, em fevereiro de 2022.


Somente na década de 1980 que a questão da violência doméstica passou a ser considerada de maneira mais consistente na esfera pública brasileira por meio da criação de conselhos, secretarias de governo, centros de defesa e políticas públicas específicas. A primeira Delegacia de Atendimento Especializado à Mulher (DEAM) foi criada em 1985, em São Paulo, e a principal lei para prevenção e punição da violência doméstica é ainda mais recente, a Lei Maria da Penha, sancionada em 2006.


"De acordo com a tipificação da Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340/2006, são cinco modalidades de violência contra a mulher:
1-Violência física: qualquer ação que ofenda a integridade ou saúde corporal.
2-Violência psicológica: qualquer ação que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação, como: constrangimento, humilhação, ridicularização, isolamento, perseguição, chantagem, controle etc.
3-Violência sexual: qualquer ação que limite o exercício dos direitos sexuais ou reprodutivos, como: coação a presenciar ou participar de relação sexual indesejada, impedimento do uso de método contraceptivo, indução ao aborto ou à prostituição etc.
4-Violência patrimonial: qualquer ação que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, bens, recursos, documentos pessoais, instrumentos de trabalho etc.
5-Violência moral: qualquer ação que configure calúnia, injúria ou difamação."

Além da Lei Maria da Penha, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, existem outras normas que visam a proteção feminina:

  • Lei Carolina Dieckmann: tornou crime a invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares.

  • Lei do Minuto Seguinte: a norma oferece garantias a vítimas de violência sexual, atendimento imediato pelo SUS, amparo médico, psicológico e social, exames preventivos e informações sobre os direitos.

  • Lei Joana Maranhão: a lei alterou os prazos quanto à prescrição de crimes de abusos sexuais de crianças e adolescentes. A prescrição passou a valer após a vítima completar 18 anos, e o prazo para denúncia aumentou para 20 anos.

  • Lei do Feminicídio: prevê o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, ou seja, quando a ação é praticada contra a mulher só por ela ser mulher.

  • Lei 14.188/21 incluiu no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher, com punição de seis meses a dois anos de prisão e multa.

A violência contra a mulher é uma das principais formas de violação de Direitos Humanos hoje no mundo. É um tipo de violência que pode acometer mulheres em diferentes clivagens etárias, econômicas, étnicas, geográficas etc. A ameaça iminente e mesmo potencial de sofrer essa forma de violência restringe as liberdades civis das mulheres e limita suas possibilidades de contribuição econômica, política e social para o desenvolvimento de suas comunidades.


A violência contra a mulher bem como todas as formas de violência sobrecarregam sistemas de saúde dos países. Mulheres que sofrem violência são mais propensas a necessitar de serviços de saúde do que mulheres que não sofrem violência, e, em caso de danos permanentes à integridade física e à saúde mental, elas necessitam de tratamento continuado.


Pesquisa realizada no âmbito da área da saúde aponta que entre as principais consequências sofridas pelas mulheres que passam por situação de violência, estão|1|: “sentimentos de aniquilação, tristeza, desânimo, solidão, estresse, baixa autoestima, incapacidade, impotência, ódio e inutilidade”. Entre as doenças que são desenvolvidas, estão: obesidade, síndrome do pânico, gastrite, doenças inflamatórias e imunológicas, mutilações, fraturas e lesões. Mudanças comportamentais, como: insegurança no trabalho, dificuldade de relacionamento familiar, dificuldades sexuais e obstétricas, desenvolvimento do hábito de fumar, maior propensão a acidentes. Portanto, as consequências da violência contra mulheres são multidimensionais e afetam desde o âmbito familiar até o mercado de trabalho e a saúde pública.


Existe uma central que presta atendimento exclusivo à mulher através do número 180. A vítima pode registrar denúncias, receber orientações e informações sobre leis e campanhas. A ligação é gratuita e o serviço funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana.


Em caso de violência, denuncie através do número 180. Não naturalize a violência. Todas as unidades da Polícia Militar e as Delegacias de Polícia Civil do Estado estão aptas a receber/orientar mulheres em situação de violência.



Referências: NETTO, Leônidas de Albuquerque. MOURA, Maria Aparecida V. QUEIROZ, Ana Beatriz A. TYRRELL, Maria Antonieta R. BRAVO, María del Mar P. Violência contra a mulher e suas consequências.


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Aline D' Avila Barbosa é Co funder e CEO na Rotulus Psicologia Criminal. Doutoranda em Psiquiatria, Saúde Mental e Neurociências pela Universidade Federal do Rio de Janeiro e Trinity College Dublin. Mestre em Psicologia do Desenvolvimento Humano (Cognição e Linguagem) pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Graduada em Psicologia pela Faculdade de Estudos Administrativos de Minas Gerais (FEAD Minas). Professora nos cursos de graduação em Psicologia e pós graduação em Neuropsicologia, Neurociências, Terapia Cognitivo Comportamental e Educação.



1 Comment


Kalil Lauar
Kalil Lauar
Mar 08, 2023

Texto sensacional. Temática importantíssima.

Parabéns, muito enriquecedor.

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